Casamento

Informações – Casamento

INFORMAÇÕES

COMO FUNCIONA

Antes de qualquer outra informação, é importante você saber que para se casar no nosso Cartório, o endereço dos dois noivos, ou de pelo menos um deles, deve pertencer a nossa área de atuação, seja para o casamento civil ou religioso. Este endereço deverá ser declarado no Cartório ou no seu pré-cadastro online, no momento do agendamento, não sendo necessário, no entanto, apresentação de comprovante de endereço. É o seu endereço que determina qual cartório será o responsável pelo processo do seu casamento e emissão de respectivas certidões de casamento.

Se o Cartório perto da sua casa, não tiver vaga ou a data que você deseja para se casar, você pode dar entrada no Cartório perto da sua casa ou da casa do(a) noivo(a) como transferência para cá !!!

Exatamente! Caso seu endereço não pertença a nossa área de atuação, ainda assim será possível fazer a celebração do seu casamento no nosso Cartório. Para isso, você deverá dar início normalmente à marcação de casamento junto ao cartório responsável pelo seu endereço e informá-lo, nessa mesma ocasião, que gostaria de realizar a transferência de seu casamento para nosso cartório. Eles lhe entregarão, após 6 dias da marcação do casamento, um documento chamado *Certificado de Habilitação*. Com esse documento em mãos você pode vir em nosso Cartório com pelo menos 6 dias de antecedência da data que quer sua cerimônia de casamento, e deixar agendada a data da sua celebração. Tal opção não altera em nada o valor total das taxas cartorárias a ser desembolsado pelo casal. As taxas serão repartidas entre o cartório processante da habilitação e o cartório que realizará a celebração do casamento, por isso é importante avisar o cartório sobre a transferência no momento da entrada dos papéis.

No nosso Cartório realizamos celebrações de casamento todos os dias da semana, de segunda à sábado, exceto dias de domingo e feriados e você tem a liberdade de escolher o dia que seja mais conveniente para você.

Para verificar se o seu endereço pertence à área de atuação do nosso cartório, clique aqui.

Para a marcação de seu casamento de forma online/virtual clique aqui. Esta opção reduz em 30 (trinta) minutos o tempo do casal gasto dentro do Cartório para marcação de casamento.

Orientamos ao casal que venha marcar seu casamento, preferencialmente, de segunda à sexta-feira, pois sábados são dias de grande concorrência para marcação em nosso Cartório.

O regime de bens padrão para qualquer casamento pela lei brasileira é o regime da comunhão parcial de bens. Caso os(as) noivos(as) desejem outro regime de bens para seu casamento, deverão procurar um tipo específico de cartório chamado “Tabelião de Notas” para confeccionar o chamado “Pacto Antenupcial”, que é um contrato para regular e normatizar os bens do casal. Este documento deverá ser apresentado em nosso Cartório no momento em que os(as) noivos(as) comparecerem para a marcação/agendamento de seu casamento e deve ter sido emitido há, no máximo, 90 (noventa) dias da data que o casamento será celebrado (seja por um juiz de paz ou por uma autoridade religiosa).

O casamento religioso com efeito civil, em termos de documentos exigidos, em nada difere do casamento celebrado na sede do Cartório. Os(as) noivos (as) continuam precisando vir ao Cartório nos mesmos prazos estipulados abaixo, com a diferença de que, em vez da celebração ser feita pelo juiz de paz do Cartório, será feita por uma autoridade religiosa (padre, pastor, rabino etc). Esta celebração deverá ser realizada em até 90 (noventa) dias depois dos(as) noivos(as) darem entrada nos papéis em nosso Cartório e, após efetivada, os noivos(as) devem apresentar para registro em nosso Cartório o *Termo de Celebração de Casamento Religioso* com a firma do celebrante reconhecida, o mais breve possível. Motivo: somente após este registro o casamento religioso passa a ter valor legal.

Abaixo apresentamos os documentos exigidos para o casamento e estes documentos variam conforme a nacionalidade, a idade e o estado civil dos noivos. Estimamos que a marcação do casamento gaste entre 30-40 minutos do casal dentro do Cartório. Caso seja feita a marcação/agendamento online, este tempo é reduzido para 5-10 minutos.

Para saber os documentos necessários para agendamento de casamento quando ambos os noivos são brasileiros, clique aqui.

Para saber os documentos necessários para agendamento de casamento quando um dos noivos for estrangeiro (portanto não brasileiro), clique aqui.

FORMULÁRIOS DO PROCESSOS DE CASAMENTO

ATESTADO TESTEMUNHAL

Caso prefira, você pode baixar o formulário das testemunhas e preenchê-lo, evitando a vinda das testemunhas ao cartório no dia da marcação do casamento. Atenção: você deverá trazer o formulário integralmente preenchido e com firma reconhecida no dia que vier marcar o casamento. Clique aqui para baixar.

LISTA DE PADRINHOS

Os padrinhos são as testemunhas da celebração do casamento, que podem ser ou não as mesmas pessoas que atuaram como testemunhas para a marcação do casamento. Clique aqui para baixar. Após preencher esse formulário, favor enviá-lo para o e-mail casamento@cartoriosantana.com.br ou no WhatsApp 11 91366-3045.

EDITAIS DE PROCLAMAS

Para visualizar os editais de proclamas publicados em relação aos casamentos celebrados pelo nosso Cartório, clique no link abaixo:

Acesso ao Portal

Se você ainda tem alguma dúvida ou necessita de alguma outra orientação sobre a marcação de seu casamento, por favor entre em contato via WhatsApp com nosso Consultor de Casamento pelo número: +55 11 91366-3045 (somente mensagem), ou envie um email para nosso endereço exclusivo: casamento@cartoriosantana.com.br.