União Estável

Declaração de União Estável

É um contrato com fé pública na qual duas pessoas (de sexos diferentes ou do mesmo sexo) declaram na presença do tabelião que vivem em união estável, a partir de uma convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família. A Lei confere à união estável o status de entidade familiar, sendo apta, portanto, a gerar efeitos jurídicos de ordem patrimonial (bens, partilha, comunicabilidade etc) e pessoal (nome, direito à herança, plano de saúde etc) aos declarantes e seus herdeiros.

Finalidade:

O Contrato de União Estável feito pelo Cartório Civil tem diversas finalidades:

  • Fixar a data do início da união estável (mesma data da assinatura do contrato);
  • Fixar um regime de bens para o casal (separação total de bens, comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens etc);
  • Garantir direitos do(a) companheiro(a) junto ao INSS (aposentadorias e pensões), convênios médicos e odontológicos, clubes recreativos etc;
  • Evitar brigas e discussões futuras em processos judiciais sobre a existência ou não de união estável anterior, período de convivência etc.

Como é feito:

O casal deve comparecer pessoalmente ao nosso Cartório, independentemente do local de residência do casal, ambos com seus RG, CPF originais e Certidão de Nascimento (ou ainda, Certidão de Casamento o de União Estável anterior, caso tenham sido divorciados ou viúvos), e declararão que vivem juntos desde a presente data, como se casados fossem, na presença e em conjunto com duas (2) testemunhas que conheçam a convivência do casal. Todas as quatro pessoas assinarão o contrato em Cartório.

O que é necessário e valores:

Para saber os valores exatos deste serviço, bem como a documentação detalhada exigida no seu caso específico, clique neste link. Após ler nossas informações e orientações e, mesmo assim, ter ficado com alguma dúvida, por favor envie um e-mail com sua dúvida para atendimento@cartoriosantana.com.br