É um contrato com fé pública na qual duas pessoas (de sexos diferentes ou do mesmo sexo) declaram na presença do tabelião que vivem em união estável, a partir de uma convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família. A Lei confere à união estável o status de entidade familiar, sendo apta, portanto, a gerar efeitos jurídicos de ordem patrimonial (bens, partilha, comunicabilidade etc) e pessoal (nome, direito à herança, plano de saúde etc) aos declarantes e seus herdeiros.
Finalidade:
O Contrato de União Estável feito pelo Cartório Civil tem diversas finalidades:
Como é feito:
Atendimento Presencial
Para iniciar o processo, o casal deve comparecer ao Cartório (independentemente do local de residência) portando RG e CPF originais, além da Certidão de Nascimento (ou Certidão de Casamento/União Estável com averbação de divórcio ou óbito, se aplicável).
Atendimento Eletrônico
O agendamento também pode ser solicitado via site no seguinte link: Portal de Agendamento. É necessário o envio digital dos documentos listados acima para análise prévia. Após a aprovação, a data para a assinatura presencial será confirmada por nossa equipe via email.
O que é necessário e valores:
Para saber os valores exatos deste serviço, bem como a documentação detalhada exigida no seu caso específico, clique neste link. Após ler nossas informações e orientações e, mesmo assim, ter ficado com alguma dúvida, por favor envie um e-mail com sua dúvida para atendimento@cartoriosantana.com.br