O preço praticado pelo Cartório de Santana é definido por Lei do Estado de São Paulo (Lei Estadual 11.331, de 26 de Dezembro de 2002), e esta Lei é válida para todos e quaisquer Cartórios dentro do Estado de São Paulo. Portanto, dentro do Estado de São Paulo, os preços de serviços cartorários são idênticos entre todos os Cartórios, não havendo qualquer diferença.
Tabela de Preços atualmente em vigor, segundo o tipo de serviço:
Serviços de autenticação, reconhecimento de firma, certidão de firma autêntica e procuração:
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Serviços de 2ª via de certidões de nascimento, casamento e óbito, agendamento de casamentos, retificações de registros, reconhecimento de filhos, alteração de sobrenomes, cópia de documentos arquivados no Cartório e averbações:
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